BÚSSOLA
Painel de indicadores monitorados sobre a agenda de gestão da diversidade no Brasil, cada dado com fonte, ano-base e carimbo de verificação.
Indicadores em acesso aberto
84% / 24%
A maioria das empresas diz que o orçamento de diversidade segue a estratégia do negócio, mas poucas de fato colocam isso em prática no dia a dia.
Fonte: Deloitte Brasil — Diversidade, Equidade e Inclusão nas Organizações, Ciclo 2025/2026, ciclo 2025/2026. Última verificação: 01/09/2026.
78,7%
Para cada R$ 100 que um homem recebe, uma mulher recebe em média R$ 78,70 pelo mesmo tipo de trabalho.
Fonte: MTE, Relatório de Transparência Salarial, dez/2025. Última verificação: 01/09/2026.
0,5%
De cada 200 cargos de conselho ou diretoria, apenas 1 é ocupado por uma pessoa preta.
Fonte: IBGC, 2025. Última verificação: 01/09/2026.
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Monitor Regulatório
Instrumentos regulatórios brasileiros que criam obrigações para as organizações na agenda de diversidade e inclusão: status de vigência, o que obriga, a quem se aplica, prazos, sanções e link ao texto oficial.
Lei 14.611/2023 (Igualdade Salarial)
Vigente; constitucionalidade validada pelo STF em maio/2026
Obriga empresas grandes a mostrar publicamente se pagam homens e mulheres de forma desigual.
- O que obriga: Publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e, havendo diferença injustificada, apresentação de plano de ação para mitigação.
- A quem se aplica: Empresas com 100 ou mais empregados.
- Prazos: Publicação semestral, nos meses de março e setembro, nos canais definidos pelo MTE.
- Sanções: Multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções por discriminação salarial.
- Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
Lei 14.553/2023 (Dados étnico-raciais)
Vigente desde 20/04/2023
Obriga que empresas e o governo perguntem e registrem a raça ou cor de quem trabalha para elas.
- O que obriga: Inclusão do quesito de raça ou cor, conforme classificação do IBGE, nos formulários e registros de admissão e nos sistemas de informação de pessoal.
- A quem se aplica: Empregadores públicos e privados e órgãos da administração pública.
- Prazos: Exigência contínua, aplicável a cada novo registro ou atualização cadastral.
- Sanções: Sujeita à fiscalização trabalhista comum; a ausência do registro dificulta a comprovação de políticas afirmativas e pode gerar autuação por descumprimento de obrigação acessória.
- Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14553.htm
Lei 14.457/2022 (Emprega + Mulheres)
Vigente desde 21/09/2022
Obriga empresas a terem um canal para denunciar assédio e cria o Selo Emprega + Mulheres.
- O que obriga: Criação de canal de denúncias de assédio sexual e violência, inclusão de regras de conduta no código interno, capacitação periódica de lideranças e empregados e ampliação das atribuições da CIPA.
- A quem se aplica: Empresas obrigadas a constituir CIPA (CIPA A), conforme a NR-5.
- Prazos: Capacitações e ações de prevenção com periodicidade mínima anual.
- Sanções: Autuação pela fiscalização do trabalho e responsabilização civil por danos morais individuais e coletivos em caso de omissão.
- Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm
NR-1, riscos psicossociais
Fiscalização punitiva desde 26/05/2026
Obriga empresas a identificar e tratar riscos à saúde mental no trabalho, como estresse e sobrecarga, do mesmo jeito que já fazem com riscos físicos.
LGPD, Lei 13.709/2018
Vigente desde 2020
Define regras para como empresas podem coletar e usar dados sensíveis, como raça ou orientação sexual, mesmo quando é para fins de diversidade.
- O que obriga: Base legal específica e consentimento informado para tratar dados sensíveis (raça, saúde, orientação sexual), finalidade declarada, segurança da informação e possibilidade de autodeclaração.
- A quem se aplica: Qualquer organização que trate dados pessoais no Brasil, incluindo censos internos de diversidade.
- Prazos: Exigência contínua; incidentes devem ser comunicados à ANPD em prazo razoável após a ciência.
- Sanções: Advertência, multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, bloqueio ou eliminação dos dados.
- Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Resolução CVM nº 59 / Anexo ASG
Adequação em curso, 2025-2026
Obriga empresas listadas na bolsa a divulgar a composição racial e de gênero de seus conselhos e diretorias.
- O que obriga: Divulgação, no Formulário de Referência, da composição por gênero, raça e outras características do conselho de administração, da diretoria estatutária e do quadro de empregados, em formato comply or explain.
- A quem se aplica: Companhias abertas registradas na CVM.
- Prazos: Entrega anual do Formulário de Referência, conforme calendário da CVM.
- Sanções: Sanções administrativas da CVM, de advertência a multa, além de processo sancionador por informação incorreta ou omitida.
- Texto oficial: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol059.html
Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Vigente
É a lei que garante à população negra o direito à igualdade de oportunidades e incentiva ações afirmativas nas empresas.
- O que obriga: Adoção de medidas de promoção da igualdade racial e vedação a práticas discriminatórias no acesso ao emprego, na permanência e na ascensão profissional; incentivo a ações afirmativas.
- A quem se aplica: Poder público e, nos dispositivos sobre trabalho, empresas privadas.
- Prazos: Exigência contínua, sem marco temporal específico.
- Sanções: Responsabilização civil e trabalhista por discriminação, além das sanções penais da Lei 7.716/1989 em casos de racismo.
- Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência / LBI)
Vigente
Garante direitos de pessoas com deficiência, incluindo cotas de emprego e acessibilidade digital obrigatória.
- O que obriga: Cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, acessibilidade arquitetônica e digital, adaptações razoáveis e vedação a exigências discriminatórias em processos seletivos.
- A quem se aplica: Empresas com 100 ou mais empregados (cota de 2% a 5%, conforme o porte) e, nas regras de acessibilidade, todas as organizações que oferecem serviços ao público.
- Prazos: Exigência contínua, com comprovação da cota na fiscalização e nas informações prestadas ao eSocial.
- Sanções: Multa por posto de cota não preenchido, autuação por barreiras de acessibilidade e responsabilização civil por discriminação.
- Texto oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm